Estudante voltam a ter acesso à meia entrada apenas com a apresentação de um documento de identificação com foto válido em território nacional e um comprovante regular, como uma declaração de matrícula. No entanto, ela não anula a confecção das carteiras de estudantes, que também continuam valendo para a concessão do benefício.
Outra lei, também de autoria de Gervásio Maia, já previa as mesmas regras mas foi promulgada em março. No entanto, em julho, a Assembleia Legislativa aprovou uma outra lei, de autoria de João Gonçalves (PEN), que modificou o projeto de Gervásio e restabeleceu a carteira de estudante como única forma para os estudantes terem o benefício da meia entrada. A nova norma modifica artigos da anterior.
Ações judiciais que visavam garantir a obrigação da carteira de estudante para aquisição da meia entrada nos ônibus coletivos de João Pessoa foram criadas contra a lei original de Gervásio Maia.
O Procon estadual e o Procon municipal, de acordo com o texto da lei, serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Os estabelecimentos e órgãos que descumprirem a determinação serão multados em R$ 20 mil e em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 50 mil.
Fonte: G1
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