Postagens populares

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Câmara de CG aprova exigência de ficha limpa para servidores


Josusmar Barbosa
Do Jornal da Paraíba
Na última sessão ordinária do ano, na Câmara de Vereadores de Campina Grande, os vereadores limparam a pauta e aprovaram 85 requerimentos e 41 projetos de lei e resoluções. Duas proposituras proíbem a Prefeitura e a Câmara Municipal de nomear para cargos comissionados pessoas condenadas por órgão colegiado por abuso do poder econômico ou político, crime contra a economia popular, os costumes e administração pública.
Os projetos são de autoria do vereador Fernando Carvalho (PMDB), que espera agora a sanção do prefeito Veneziano Vital do Rêgo e do presidente do Legislativo, Nelson Gomes Filho (PRP). “Se o político para se candidatar precisa ser ficha limpa, então a proibição deve ser estendida para os seus assessores e os auxiliares do prefeito”, explicou Carvalho, acrescentando que os projetos têm efeitos pedagógicos e didáticos.
Ele ressaltou que seu objetivo foi apenas estender os preceitos e direcionamentos da ‘Lei da Ficha Limpa’, de iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional, ao exercício de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal e do Poder Legislativo.
A propositura estabelece que aqueles que forem condenados pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º, da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores não podem assumir cargos comissionados.
A proibição também atinge àqueles que forem condenados pela prática de exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão de obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei decretar pena não inferior a dez anos, ou por ter sido condenado em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário